segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

EXAME MEDICO ADMISSIONAL

Todo empregado quando é contratado por CLT precisa passar por algumas avaliações médicas, antes de ser admitido, durante a vigência do contrato de trabalho e quando for demitido.
Os exames são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional.
O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Esse exame tem por finalidade verificar se o trabalhador está em condições físicas e psíquicas para desenvolver a atividade para a qual está sendo contratado.
O exame é realizado por um médico, com especialização em Medicina do Trabalho pois somente este profissional tem habilidade para caracterizar uma doença ocupacional.
Como é o exame?
O exame admissional é muito simples.
O médico deve explorar a vida pregressa do trabalhador, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto.
O médico faz algumas perguntas e examina o paciente (pressão arterial, etc.). Após a realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional.
O exame deve ser pago pela empregadora.
O exame é recomendado para evitar futuros aborrecimentos e prejuízos para o empregador, pois o mesmo poderá contratar um empregado que já tenha problemas de saúde com origem do serviço anterior e poderá reclamar na justiça que adquiriu a doença no trabalho atual, pleiteando estabilidade no emprego.
Sem este exame, a empregadora poderá ser considerada culpada por todas as doenças contraídas pelo trabalhador durante o contrato de trabalho, respondendo inclusive por eventuais ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doença do trabalho.
É importante lembrar que no exame admissional, não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por se constituir prática discriminatória.No caso de readmissão do trabalhador, deverá ser feito um novo exame admissional.



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