segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

ROTINAS PARA ADMISSAO DE PESSOAL- DOCUMENTOS PARA ADMISSAO

ROTINAS PARA ADMISSÃO
Cuidados na admissão, salário complessivo, compreende no valor ajustado o pagamento de horas extras, adicionais englobando mais de um direito do empregado.
É proibido por lei.
Emprego desdobrado: Ocorre quando o empregado prestar serviços exercendo outra profissão diferente daquela do seu contrato de trabalho depois de seu horário de expediente normal. Empregos em mais de uma empresa A lei permite que o trabalhador acumule mais de um emprego, podendo isto ocorrer quando os horários forem compatíveis e as organizações não sejam concorrentes entre si e não haja clausula de exclusividade em nenhum dos contratos. Devera ser respeitada a jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias ou um total de 44 horas semanais. Para os menores de idade as jornadas deverão ser somadas e não podem ultrapassar o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.


Documentos para admissão;
A empresa de direito privado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao admitir um empregado, deverá registrá-lo imediatamente no livro ou a ficha e em Carteira Profissional de Trabalho.


1. Procedimentos para Admissão

Para a contratação do empregado, são necessários os seguintes documentos:
•Carteira profissional : é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade.

•Foto 3 x 4 recente;
•Cópia da Cédula de identidade;
•Cópia CPF;
•Cópia título de eleitor;
•Cópia da carteira habilitação;
•Cópia comprovante de residência;
•Cópia do cartão do PIS ou comprovante de inscrição : . Cadastramento no PIS Para participar do PIS (Programa de Integração Social), é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasião da admissão (1º emprego), deverá proceder ao respectivo cadastramento.
•Cópia do histórico escolar do empregado;
•Cópia certidão de nascimento ou casamento;
•Cópia da carteira de reservista;
•Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
•Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;
•Cópia do histórico escolar dos filhos menores de 14 anos, para fins de salário família.
•Emissão dos Documentos para a Formalização do Registro Livro ou Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
•Copia do Contrato de trabalho a título experimental assim como sua prorrogação;
este contrato tem a finalidade de proporcionar a empresa e ao empregado um prazo definido com propósito de ambos verificarem a viabilidade de trabalho por prazo indeterminado;
•Recibo de soliciataçao do vale transporte: o empregado poderá optar ou não pelo recebimento do vale transporte, autorizando o desconto de 6% (seis porcento) caso seja feita à opção de recebê-lo.Obs.: o desconto de 6% somente poderá ser realizado se a empresa comprar o vale transportemediante nota fiscal emitida pela empresa reguladora do transporte coletivo na cidade, o desconto não poderá ultrapassar o valor total que será utilizado.
•Ficha de salário família: é necessário nos casos em que haja dependentes menores de 14 anos ouportadores de necessidades especiais. Se o pai e a mãe trabalharem na mesma empresa, ambos terão direito, separadamente, ao salário família.
•Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.
•Verificar o pagamento da Contribuição Sindical que será feito conforme a leiImportante! A Admissão como empregado é limitada a idade mínima de 16 anos, sendo proibido contratar como empregado menor que este limite.
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dosanjosmelgaço disse...A DATA DE ADMISSÃO DIFERENTE DA VERDADEIRA CONFIGURA-SE CRIME DE FALSIDADE PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
dosanjosmelgaço disse...SALVO EM CASO DE MENOR APRENDIZ, IDADE COMPREENDIDA ENTRE 14 E 18 ANOS.



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